quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

O curso Técnico em Segurança do Trabalho vale a pena?

O curso técnico em Segurança do Trabalho é uma opção de ensino que pode ser bastante útil para aqueles que desejam atuar na área de segurança no trabalho, seja em empresas privadas ou públicas.


Qual o objetivo do curso?

O objetivo do curso é fornecer conhecimentos teóricos e práticos sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assim como sobre as normas e legislação aplicáveis à segurança no trabalho. Além disso, o curso também aborda temas como ergonomia, avaliação de riscos, gestão de segurança e higiene do trabalho.

Para quem deseja seguir carreira na área de segurança do trabalho, o curso técnico pode ser uma ótima opção. Ele oferece uma formação específica e prática que pode ser muito valiosa para o mercado de trabalho, além de poder ser um pré-requisito para o exercício de algumas funções na área. Além disso, o curso técnico em Segurança do Trabalho pode ser um bom ponto de partida para quem deseja seguir carreira como técnico ou tecnólogo em Segurança do Trabalho.

Em resumo, o curso técnico em Segurança do Trabalho pode ser uma ótima opção para aqueles que desejam atuar na área de segurança no trabalho, pois oferece uma formação específica e prática que pode ser muito valiosa no mercado de trabalho. No entanto, é importante lembrar que cada pessoa tem suas próprias necessidades e objetivos, então é sempre importante avaliar se essa é realmente a melhor opção para você antes de tomar qualquer decisão.

Quanto ganha um Técnico em Segurança do Trabalho?


O salário de um técnico de Segurança do Trabalho pode variar bastante, dependendo de fatores como a localidade, a experiência e a qualificação do profissional, bem como da empresa em que ele atua. 

De maneira geral, o salário de um técnico de Segurança do Trabalho pode ficar em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000 por mês. No entanto, é importante lembrar que esses valores podem variar muito e que o salário final dependerá de muitos fatores diferentes. 

Além disso, é sempre importante lembrar que o salário não é a única consideração ao escolher uma carreira. Outros fatores, como o grau de satisfação no trabalho e as oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional, também devem ser levados em consideração.

Espero ter ajudado você em sua decisão.

Deise Sprenger
Engª de Segurança do Trabalho


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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Medidas de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Individual - EPI: o que são?

Medidas de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Individual - EPI



O que são medidas de proteção individual?

São ações direcionadas ao próprio trabalhador para se proteger de acidentes ou doenças ocupacionais, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), treinamentos, revezamento de atividade e etc.

Exemplos de EPI:

São exemplos de EPI: capacetes, óculos de proteção, luvas, aventais e protetores auditivos. O tipo de EPI a ser usado depende do tipo de trabalho realizado e dos riscos enfrentados.

Qual a importância do uso de EPI?

O uso de EPI pode proteger os trabalhadores de acidentes e doenças ocupacionais, aumentando a segurança no ambiente de trabalho e reduzindo os custos com afastamentos do trabalho e indenizações.

Como escolher o EPI

O EPI deve ser escolhido de acordo com a atividade desenvolvida e os riscos envolvidos. É importante escolher EPI de qualidade e adequados para o tipo de trabalho realizado, além de mantê-los em bom estado de uso. Todos os EPI devem ter um CA - Certificado de Aprovação. Este documento irá determinar qual a composição do EPI e para qual finalidade ele se destina.

Treinamentos sobre EPI

É fundamental que os trabalhadores recebam treinamento em segurança, incluindo instruções sobre como usar os EPI corretamente e quais são os riscos enfrentados no ambiente de trabalho. O treinamento deve incluir, além da forma de uso, também as especificações de guarda, higienização e manutenção dos mesmos.

Responsabilidades em relação ao uso de EPI

Tanto o empregador quanto o trabalhador têm responsabilidades em relação ao uso de EPI. O empregador deve fornecer EPI adequados e treinamento em segurança, enquanto o trabalhador deve usar os EPI de acordo com as instruções e manter os equipamentos em bom estado de uso.


Legislação sobre EPI

A legislação que regulamenta os EPI é a Norma Regulamentadora nº 06 - NR 06



Por fim, lembramos que EPI é sempre nossa última opção na hierarquia das medidas de controle.

Abraço,
Deise Sprenger
Engª de Segurança do Trabalho


Fonte da imagem: Imagem de <a href="https://br.freepik.com/fotos-gratis/vista-frontal-dos-oculos-de-protecao-com-capacete-e-fones-de-ouvido_11403385.htm#query=EPI&position=0&from_view=search&track=sph">Freepik</a>

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) do Calor

Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) do CALOR

A avaliação quantitativa do risco físico Calor ainda gera muita dúvida entres os estudantes e profissionais da área de Segurança do Trabalho.

Um dos pontos de maior dúvida é onde encontrar o Limite de Tolerância (LT) e o Nível de Ação do Calor.

Mas fique tranquilo, você pode conferir essa informação de forma completa no vídeo abaixo:


Deise Sprenger

Engª de Segurança do Trabalho

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) dos Riscos Químicos

Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) dos Riscos Químicos

Os riscos químicos podem ser dispersos no ambiente na forma de vapores, gases, neblina, poeiras ou fumos, podendo ser absorvidos via respiratória e/ ou dérmica.

  • Qual o limite de tolerância dos agentes químicos?

Via de regra os Limites de Tolerância (LT) para agentes químicos, de acordo com a legislação brasileira, estão listados na Norma Regulamentadora nº15 e quando não citados nesta, pode-se utilizar os limites da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

Os agentes de risco químico que conferem direito a insalubridade estão listados nos anexos 11, 12 e 13 da NR15, alguns avaliados quantitativamente e outros qualitativamente.

Vejamos um recorte da tabela constante no anexo 11 da NR15:


Retirado do anexo 11 da NR15


Na tabela acima é possível visualizar o Limite de Tolerância de cada agente em duas unidades de medida diferentes:

  • ppp - partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado
  • mg/m³ - miligramas por metro cúbico de ar

Lembrando que o valor apresentado considera uma exposição de 48h semanais.

Vejamos um exemplo:

A acetona possui um Limite de Tolerância de 780 ppm ou 1870 mg/m³. Logo, quando tivermos a avaliação quantitativa em mãos, devemos comparar o resultado com o LT correspondente a unidade de medida apresentada na avaliação.

Além disso, podemos observar que os agentes de risco marcados com "+" na coluna de absorção pela pele, possuem essa característica particular.

Alguns destes ainda possuem um Valor Teto, ou seja, para os agentes químicos que tenham "Valor Teto" assinalado devemos considerar excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no quadro.

  • Qual o nível de ação dos agentes químicos?

O Nível de Ação (NA) dos agentes químicos é calculado com relação ao Limite de Tolerância dos mesmos.

A norma que legisla sobre o nível de ação para agentes químicos é a Norma Regulamentadora nº 9 (NR 09) que diz que devemos adotar o seguinte:

 "...como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; "

Mas o que isso significa na prática?
Significa que basta dividir o Limite de Tolerância pela metade.

Por exemplo, considerando os valores usados anteriormente, veja que:

O Limite de Tolerância da Acetona era 780 ppm, logo, o Nível de Ação será 390 dB(A) já que esta é a metade do LT.

Simples, não é mesmo?

E se o valor da medição estiver acima do Nível de Ação?


A Norma Regulamentadora nº 9 é clara neste sentido: 

"Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. "

Logo, caso a avaliação quantitativa apresente valores acima do Nível de Ação, ações de controle devem ser tomadas.

Assista o vídeo para esclarecer ainda mais!




Deise Sprenger

Engª de Segurança do Trabalho


Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) do Ruído

Como encontrar o Limite de Tolerância (LT) e Nível de Ação (NA) do Ruído

O ruído é um dos riscos ocupacionais mais presentes nas empresas, devido as diversas fontes geradoras que existem tanto em segmentos industriais como em comerciais ou de serviços.

  • Qual o limite de tolerância do ruído?

A resposta correta é: depende!

Depende do TEMPO DE EXPOSIÇÃO do trabalhador.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) é quem define os valores de Limite de Tolerância para exposição ao Ruído. O anexo 1 da NR15 apresenta o Limites de Tolerância (LT) para ruído contínuo ou intermitente. Já o anexo 2 da NR15 apresenta o LT para ruído de impacto.

Abaixo podemos ver o quadro de Limites de Tolerância estipulados no anexo 1 da NR15:

Retirado do anexo 1 da NR15


Conforme podemos constatar na tabela, o Limite de Tolerância para uma exposição de 8 horas do trabalhador é 85 dB(A). 

Ainda, podemos pensar da seguinte forma: se o valor obtido em uma avaliação no ambiente de trabalho foi de 90 dB(a), podemos concluir que ele pode estar exposto apenas por 4 horas.

Importante lembrar que a NR15 trata sobre agentes insalubres e qualquer valor acima dos listados na tabela, é considerada condição insalubre.

  • Qual o nível de ação do ruído?

Entendido qual o limite de tolerância ao qual o trabalhador pode ficar exposto, considerando seu tempo de exposição, já podemos calcular qual o nível de ação.

A Norma Regulamentadora nº 9 (NR 09) é quem regulamenta o Nível de Ação (NA). Ela determina que o nível de ação para o ruído é a metade da dose.

Mas o que isso significa na prática?
É importante entender que no caso do ruído, estamos falando em valores logarítmicos e como podemos observar na tabela acima, o Fator de Dobra é de 5 dB(A), ou seja, a cada 5 dB (A), o tempo de exposição reduz pela metade.

Por exemplo, considerando os valores usados anteriormente, veja que:

85 dB (A) é o Limite de Tolerância para exposição de 8 horas, logo o Nível de Ação será 80 dB(A) já que esta é a metade da dose.

Já no caso de uma exposição de 4 horas, onde o Limite de Tolerância é 90 dB(A), o Nível de Ação seria 85 dB(A).

E se o valor da medição estiver acima do Nível de Ação?


A Norma Regulamentadora nº 9 é clara neste sentido: 

"Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. "

Logo, caso a avaliação quantitativa apresente valores acima do Nível de Ação, ações de controle devem ser tomadas.

Confere o vídeo que preparamos para você!





Deise Sprenger
Engª de Segurança do Trabalho



terça-feira, 4 de outubro de 2022

Classificação de risco: físico, químico, biológico, ergonômico, acidentes

Classificação de risco: físico, químico, biológico, ergonômico, acidentes


Os fatores de risco são classificados em 5 categorias.


O gerenciamento dos riscos é extremamente importante e por isso, profissionais da área de segurança devem conhecer a classificação de cada fator de risco, a fim de observar sua forma de propagação e propor medidas de controle eficazes.

Os riscos são classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Veja abaixo alguns exemplos de fatores de risco de acordo com sua classificação.


Riscos físicos


São riscos ambientais que, de maneira geral, são formas de energia as quais os trabalhadores estão expostos.

  • Ruído: presente em diversas organizações, especialmente devido ao manuseio de máquinas e equipamentos, o ruído pode ser do tipo contínuo, intermitente ou ruído de impacto.
  • Vibração: pode se apresentar de duas formas: vibração de mãos e braços (VMB) ou vibração de corpo inteiro (VCI);
  • Radiação, podendo ser do tipo ionizante ou não-ionizante. Ambas com características distintas, mas com potencial de causar danos à saúde do trabalhador.
  • Calor: presente, na maior parte das vezes devido a presença de fontes artificiais que provocam aquecimento ou trabalhos a céu aberto com carga solar também podem ter o agente de risco calor.
  • Frio: a exposição a baixas temperaturas pode ser tão prejudicial quanto ao calor.
  • Pressões anormais: são pressões abaixo ou acima da pressão normal (pressão atmosférica). As baixas pressões estão presentes em atividades em grande altitude e as altas pressões estão presentes em trabalhos abaixo do nível do mar.
  • Umidade: Ainda poderíamos citar como risco físico a umidade, caracterizado pela presença de locais alagados, molhados ou com umidade excessiva.

Riscos químicos


Os riscos químicos podem estar presentes na forma de vapores, névoas, neblinas, fumos, gases ou poeiras.

O fator de risco é o próprio agente químico manuseado, como: acetato de etila, amônia, butileno, etileno, etano, hidrogênio, metano, propileno, propano, tolueno, xileno, metanol, ácido hidrofluorídrico, amônia, ácido sulfúrico, clorofórmio, epicloridrina, dióxido de sódio, dentre tantos outros.

No caso de poeiras, por exemplo, é preciso saber sua origem (mineral, vegetal..) para podermos caracterizar os riscos da exposição e medidas de controle eficazes.

Quando falamos de agentes químicos, é preciso conhecer o processo produtivo e as atividades que são desenvolvidas, a fim de identificar a forma como são dispersos no ar e as características de contato de cada fator de risco.

Riscos biológicos


São considerados riscos biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outras que podem adentrar nosso organismo pela pele ou via respiratória. Em geral, todos os seres vivos, vegetais, plantas e solo são colonizados ou estão ligados a algum tipo de microrganismo, logo é necessário observar a atividade e as interações para que seja constatada a exposição.

O risco biológico está presente principalmente em hospitais, tratamento de animais, coleta de resíduos, limpeza e demais atividades que possam ter contato com os fatores de risco já citados.

Riscos ergonômicos


A ergonomia é a ciência que estuda a adaptação do trabalho ao homem. Riscos ergonômicos estão presentes em praticamente todas as empresas, de todos os segmentos.

Neste sentido temos a ergonomia física, cognitiva e organizacional.

A ergonomia física é mais intuitiva e perceptível ao observarmos um posto de trabalho, pois está relacionada a posturas adotadas, manuseio de ferramentas, movimentos repetitivos, movimentação de cargas e outros, fisicamente visíveis.

Já a ergonomia cognitiva, podemos afirmar que está relacionada diretamente a processos mentais, como a percepção, atenção, controle motor, memória e cognição. Esta, também chamada de engenharia psicológica, busca entender como o ser humano atua em conjunto com o sistema, utilizando sua carga mental, vigilância, habilidade de tomar decisões, interação com computador e treinamento.

Por fim, a ergonomia organizacional, também conhecida como macroergonomia, está muito ligada à administração científica do trabalho. São avaliados os sistemas sociotécnicos, como a estrutura organizacional, políticas e processos, favorecendo o trabalho cooperativo e participativo. Neste sentido, são estudados fatores como a programação do trabalho, a satisfação do trabalhador, motivação, supervisão, trabalho em equipe ou à distância e a ética.

Riscos de acidentes


Estes riscos estão presentes em praticamente todas as atividades laborais e por isso, uma análise criteriosa deve ser aplicada a cada pequena atividade ou tarefa, buscando identifica-los para então preveni-los.

Vejamos alguns exemplos:
  • desníveis no piso;
  • arranjo físico inadequado;
  • máquinas e equipamentos sem proteção;
  • armazenamento inadequado;
  • ferramentas inadequadas;
  • eletricidade;
  • incêndio ou explosão;
  • animais peçonhentos (ou outros que possam causar danos);
Podemos citar ainda riscos de queda de altura, trabalhos em espaço confinado, queda de mesmo nível, queda de materiais, projeção de partículas, respingo de produtos químicos, pisos escorregadios, batidas contra objeto ou pessoa, ferramentas ou jatos cortantes, atropelamento, tombamento, soterramento.

Mesmo que tenhamos de diversos fatores de risco de acidentes, não devemos nos limitar apenas a estes. É fundamental uma boa análise, observando cada micro atividade e levando em consideração todo o contexto do local onde o trabalho é realizado.

Resumo da Classificação dos Fatores de Risco














Deise Sprenger

Engenheira de Segurança do Trabalho



O curso Técnico em Segurança do Trabalho vale a pena?

O curso técnico em Segurança do Trabalho é uma opção de ensino que pode ser bastante útil para aqueles que desejam atuar na área de seguranç...